fix bar
fix bar
fix bar
fix bar
fix bar
fix bar

Detalhe da actividade

MR11 | Castigo Corporal. Uma forma de Educar?

Moderador(a)

Madalena Sofia Oliveira
University Teacher - SPECAN | Professora Auxiliar ISSSP - Convidada IUCS-CESPU | UM-ISMAI

Orador(a)

José Miguel Taborda
Advogado

Entre a palmada e a palavra – considerações em torno da relevância penal dos castigos corporais.

Com algumas raras e notáveis ​​exceções, hoje, como dantes, em diversos países, ainda é socialmente aceitável aplicar castigos corporais a crianças como meio de educar. Estes incluem o uso de palmadas, puxões de orelha, etc. Acontece, no entanto, que tais condutas, apesar de comportarem um fito educacional, poderão consubstanciar formas de violência contra as crianças, o que tem sido gradualmente reconhecido pela comunidade internacional. Nesse sentido, o Comité da ONU para os Direitos das Crianças, no seu Comentário Geral No. 8 (2006), define castigo corporal como “qualquer castigo no qual seja aplicada força física e que tenha a intenção de causar algum grau de dor ou desconforto, ainda que ligeiro”. Este entendimento é cada vez mais sustentado pela União Europeia que, a cada passo, aconselha a adoção de métodos educativos fundados na palavra e no exemplo, em detrimento do recurso à força física. Acresce que, a comunidade científica tem, progressivamente, demonstrado que existe uma correlação relevante entre uma educação de feição física e efeitos negativos no desenvolvimento da criança. Não obstante os diplomas internacionais e os avanços científicos, os tribunais portugueses, como muitos outros tribunais europeus, permanecem, de certa forma, imunes à ideia de que a punição corporal pode ser considerada como uma forma de violência e, portanto, proibida. Dada a natureza generalista das normas portuguesas em relação a este assunto, a classificação de certas punições com finalidade educativa como crime repousa nos ombros dos Tribunais Nacionais. Pelo exposto, procuramos analisar um conjunto alargado de decisões proferidas pelos Tribunais portugueses, a fim de avaliar a posição, ou posições, adotadas por aqueles sobre esta matéria. Em concreto, almejamos compreender se estamos perante práticas aceites ou, pelo contrário, se já existe algum tipo de repressão judicial face do castigo corporal aplicado às crianças, à imagem do que se vai verificando em alguns países europeus.

Orador(a)

Marlene Fonseca
Psychologist

Orador(a)

Teresa Magalhães
Forensic Doctor - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto - FMUP

Consequências dos castigos corporais para a saúde